Entrevista sobre a e-financeira com Marcus Pereira

Entrevista com Marcus Pereira Contador e Diretor da Abra Contábil, empresa de contabilidade, assessoria administrativa e financeira, sobre a e-Financeira.

O que é a e-financeira?

O e-Financeira é uma nova declaração, seguindo os mesmos moldes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que foi instituída em 2015 pela Receita Federal, permitindo ao fisco melhor capitação das informações fornecidas pelas instituições financeiras no Brasil.

Esta declaração surge a partir da adesão do Brasil ao programa FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act, que seria em português como Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro, a fim de atender as demandas deste acordo. Isso significa que o Brasil fornecerá aos EUA informações relativas às movimentações financeiras realizadas no Brasil por norte-americanos, e EUA fará o mesmo. O objetivo principal deste acordo é o combate à sonegação fiscal.

Como funciona a e-financeira?

A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente e tornou-se obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 01/12/2015, podendo ser entregue até o último dia útil do mês de Maio de 2016.  Com a criação do e-Financeiro, a Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, deverá ser descontinuada em 2106.

Serão apresentadas na declaração, informações quando ocorrer de o montante global movimentado ou saldo mensal por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. As informações deverão ser acompanhadas do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF/CNPJ, NIF – Número de Identificação Fiscal e o nome da empresa.

Quem deve declarar a e-financeira?

Estão obrigadas a apresentação da e-Financeiras as pessoas jurídicas:

  • autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  • as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigatoriedade alcança as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Com a e-financeira, será o fim do sigilo bancário?

O objetivo da e-Financeira é trazer maior transparência para as operações do mercado, coibindo a prática de corrupção e sonegação. Além disso, com intercâmbio de informações entre fiscos estrangeiros, essas informações poderão auxiliar num maior monitoramento de operações financeiras ligadas às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de drogas e armas.

É inegável que com a instituição da e-Financeira, as operações financeiras ficarão mais transparentes para o fisco, porém a Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento, onde além de elucidar alguns fatos sobre as novas regras trazidas com a instituição desta nova obrigação, afirma que “tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública.

A Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente”.

Sobre Marcus Pereira

marcus pereiraMarcus Pereira trabalha com consultoria e busca de soluções nas áreas fiscal, contábil e tributária.

Sobre Abra Contábil

A Abra Contábil abriu suas portas há mais de 10 anos. Iniciou suas atividades com planejamento financeiro, em 1999, à época Alfa Contábil, e atende, desde então, micro, pequenas e médias empresas.

Além de desenvolver trabalhos e planejamentos em contabilidade, área fiscal, trabalhista e tributária, a Abra Contábil também atua em assessoria e planejamento financeiro. Com a filosofia de romper barreiras, humanizar os relacionamentos com os clientes e acompanhar de perto as atividades das empresas para as quais presta serviços, a Abra Contábil atende a seus clientes considerando as necessidades específicas de cada um. Para isso, preza pela importância de agendar visitas freqüentes às empresas, de acordo com o perfil de cada uma.