e-Financeira: Será o fim do sigilo bancário? A Receita diz que não
A Receita Federal aumentou o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas com a instituição da e-Financeira.
Com a nova declaração, terão que ser informadas todas as movimentações cujo valor total mensal seja superior a R$ 2.000,00 para pessoas físicas e, a R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
A intenção é verificar se a movimentação feita pela pessoa está de acordo com os seus rendimentos.
Quando deve ser entregue a e-Financeira?
A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 01/12/2015, e deverá ser transmitida, semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Receita nega que e-financeira quebra sigilo bancário do contribuinte
O Estado de Minas publicou um artigo falando que a Receita Federal negou que a “declaração e-financeira quebra o sigilo bancário e fere o direito constitucional à privacidade”.
Na nota, a Receita “reforça a necessidade da e-financeira para atender ao acordo Fatca de troca de informações com os Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva.”
Sendo assim, a e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países.
STF permite acesso da Receita Federal a informações bancárias
Os ministros decidiram que é constitucional o dispositivo que permite às instituições financeiras encaminhar as informações à Receita. O tema foi julgado por meio de cinco processos, após quinze anos de tramitação.
A Receita alega que precisa das informações para identificar casos de sonegação fiscal.